Não sendo obrigatório e implicando custos, quem está prestes a fazer uma transação de um imóvel pode chegar a pensar em dispensar o estabelecimento de um CPCV (contrato de promessa compra e venda) entre as duas partes. Mas é algo que não se deve mesmo fazer. É uma das figuras legais que antecedem a escritura de compra e venda e serve como garantia até à celebração do contrato definitivo, podendo evitar bastantes dissabores e perda de dinheiro. Mas é preciso respeitar algumas regras. Explicamos-te tudo neste guia.
Um acordo deste tipo - e cuja minuta pode ser aqui consultada - tem força legal para garantir os direitos das partes contratantes, salvaguardando assim os indivíduos envolvidos no negócio até ao momento da escritura da compra e venda de um imóvel.
Ao CPVC deverá ainda juntar-se a licença de utilização ou de construção. No caso da sua inexistência, deverá juntar-se a prova de que a mesma já foi solicitada à Câmara Municipal ou, caso não seja possível, proceder ao anexo de uma declaração que a substitua.
É oportuno fazer-se um CPCV quando se pretende firmar o negócio - afastando assim outros possíveis compradores -, quando o imóvel não dispõe de licença de utilização, quando a construção do imóvel não está concluída ou quando o comprador ainda se encontra a aguardar a aprovação do financiamento bancário, no caso de necessitar de um crédito habitação, para a compra do imóvel.
É muito comum existir um valor envolvido no contrato de promessa compra e venda, designado por “sinal”. Trata-se de uma quantia monetária, ou outro bem, acordada entre as partes, que o comprador entrega ao vendedor. O sinal é uma garantia do cumprimento do contrato-promessa, sendo também prova da seriedade da intenção contratual.
A quantia dada como sinal varia, habitualmente entre os 10 e os 20% do bem que está a ser comercializado.
É possível perder-se dinheiro em caso de incumprimento de um CPCV.
Se for o vendedor a não cumprir o contrato promessa de compra e venda, este terá que devolver ao comprador o dobro do valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Por outro lado, se o incumprimento do contrato for do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor do sinal.
A parte que cumpriu pode também recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato, com a finalidade de conseguir uma sentença que permita o seu cumprimento coercivo.
Para evitar perder dinheiro, deve assegurar-se previamente que se tem um perfil de cliente com potencial para a aprovação de um crédito habitação. No entanto, caso ambas as partes estejam de acordo, é possível adicionar uma cláusula que anule o contrato caso seja negado o crédito por parte do banco. Isto permite salvaguardar e reaver o dinheiro do sinal que o comprador entrega ao vendedor.
Um contrato de promessa compra e venda tem inúmeras vantagens, tanto para o vendedor como para o comprador. Para além de formalizar rapidamente um documento vinculativo entre as duas partes, garante ainda:
Mesmo não se tratando de um contrato obrigatório, a partir do momento que o CPCV é realizado fica abrangido pela lei, tal como qualquer outro contrato. Por isso, e mesmo que este apresente vantagens para ambos os intervenientes, deve ter-se os seguintes cuidados antes de assinar um CPCV:
Para evitar surpresas desagradáveis,o Doutor Finanças recomenda ainda que seja incluída uma cláusula de rescisão ou cancelamento no contrato, que deverá descrever como se deve rescindir o contrato e em que período de tempo.